Foi
publicado na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado o
Decreto que “regulamenta a Lei Estadual nº 9.596, de 26 de dezembro de
2011, que autoriza o estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do
Poder Executivo, a conceder remissão de crédito tributário relativo ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas hipóteses
que especifica”.
A
remissão de que trata o regulamento abrange o imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independente de inscrição na
Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo objeto de execução fiscal, e a
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, vencidos até 31 de dezembro de
2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e
cinqüenta cilindradas, ainda que adquiridos na modalidade de
arrendamento mercantil ou leasing.
O
proprietário do veículo deve requerer a remissão à Secretaria de Estado
da Tributação (SET), na Subdiretoria de IPVA – quando se tratar de
contribuintes domiciliados na 1ª Unidade Regional de Tributação (URT) -,
ou na sede da URT do domicílio fiscal do contribuinte – no tocante aos
créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa
do Estado.
Também
podem requerer remissão na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede
da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos
Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio
fiscal do contribuinte requerente – no tocante aos créditos tributários
provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado; e no DETRAN,
quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento
Anual de Veículo.
Fonte: Robson PiresRepublicado por : RONDA MGR
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