O
ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
liminar em habeas corpus para transferir o preso Luiz Fernando da Costa,
conhecido como Fernandinho Beiramar, para o cárcere fluminense. O réu
está preso desde 2002 e cumpre pena atualmente na Penitenciária Federal
de Mossoró, no Rio Grande do Norte, por homicídio e tráfico de drogas. A
defesa pede sua transferência para uma das prisões do Rio de Janeiro. A
defesa do réu interpôs habeas corpus contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que negou habeas corpus para
transferir Beiramar para o presídio Bangu I. A defesa sustenta que, após
a remoção do réu da penitenciária, esta teria sofrido significativas
reformas, sendo considerada, atualmente, uma das mais seguras da América
Latina. O TRF5 manteve decisão proferida pelo magistrado de primeiro
grau, que determinou a prorrogação da permanência de Beiramar no sistema
penitenciário federal. O argumento é que ele ainda continua a liderar a
organização criminosa Comando Vermelho. Segundo a defesa, as decisões
que determinaram a permanência do réu em presídio federal seriam nulas
por falta de competência do juízo processante e por não estarem
devidamente fundamentadas. Elas estariam baseadas em fatos passados e em
subjetivismo e, “não surgindo nada de novo, não pode servir o antigo
fundamento para justificar a excepcional renovação de prazo de
permanência”. A custódia do réu na penitenciária federal teria sido
irregular no período de 17 de julho de 2006 a 11 de agosto de 2009,
diante da ausência de manifestação do magistrado do Rio de Janeiro sobre
as sucessivas prorrogações. O ministro Jorge Mussi, considerou que não
há ilegalidade na decisão do TRF5 a justificar a concessão de liminar.
Segundo o ministro, o juízo federal, ao deferir a solicitação do
magistrado estadual acerca da prorrogação, destacou que Beiramar, mesmo
preso, exerce papel de liderança sobre o narcotráfico nacional de forma
ampla e contínua, seja gerenciando o dinheiro obtido ilicitamente, seja
orquestrando ataques à sociedade em geral, com o fim de desestabilizar a
ordem pública.
Com informação do : http://josedapenhatransparente.blogspot.com/
Republicado por : RONDA MGR
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