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Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Polícia Civil
que entregue a custódia dos presos às unidades prisionais, mesmo havendo
recusa por parte unidades. A recomendação foi publicada no Diário
Oficial do Estado desta quinta-feira (29), e assinada pelo promotor
Wendell Beetoven Ribeiro Agra. De acordo com Beetoven,
"independentemente das providências pertinentes ao crime de
desobediência, o policial civil condutor deverá algemar o preso junto às
grades ou outro ponto fixo do interior do estabelecimento indicado na
ordem judicial - com algemas descartáveis (tipo abraçadeira,
confeccionadas em material sintético) - e advertir o agente
penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido
estará sob a responsabilidade da COAPE/SEJUC, se retirando do local em
seguida, devendo tudo ser certificado no verso do mandado judicial, com a
assinatura das testemunhas presentes, que poderão ser os próprios
policiais civis que auxiliaram na condução". A recomendação foi
publicada em virtude do alojamento de detentos em delegacias, desviando a
função dos policiais civis que deveriam apenas investigar crimes, e, na
atual situação, passam a atuar com carcereiros. Segundo Wendell
Beetoven, muitos juízes criminais, ao examinarem o comunicado de prisão
em flagrante, não designam o estabelecimento prisional no qual deve o
preso ser custodiado. Com o argumento de falta de vagas, ou a brecha
deixada por alguns representantes do Judiciário, os servidores do
sistema prisional se recusam a receber novos apenados, que são
encaminhados para as DP's. A recomendação nº 005/2011 diz que, de posse
do mandado de prisão, o agente civil deve conduzir o preso até o Itep,
para realização do exame de corpo de delito. Em seguida, sem retornar à
delegacia, ele deve ser conduzido ao estabelecimento prisional
determinado no mandado, pelo juiz. Após deixarem os custodiados nas
unidades prisionais, os policiais devem, em um prazo de 24h, comunicar
ao juízo, formalmente, todo o ocorrido, e juntar aos autos do inquérito
policial respectivo cópias do mandado de prisão, e da certidão do
policial condutor
Postado por : RONDA MGR



















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