A
Segurança Pública no Rio Grande do Norte tem sido objeto da lupa dos
críticos políticos, dos servidores públicos e todo o povo potiguar que
demanda uma melhor prestação de serviço nessa área. Alguém um dia
mencionou com uma certa propriedade de conhecimento que o “brasileiro
seria preguiçoso quando se tratava de ir em busca de seus próprios
direitos...” As pessoas temem se manifestar, temem comentar, esperam o
anonimato da multidão para falarem sem serem vistas e depois reclamam
que nunca conquistam seus direitos mas também nunca chega o dia de terem
coragem de buscar abertamente por eles! Mas esse não é o caso do povo
do Rio Grande do Norte. Durante os últimos tempos têm sido necessário a
intervenção judicial para que certos gestores tomem atitudes que são
legítimas e nem precisariam da força da pena do juiz para essa ou aquela
ação saísse do papel para realidade. Mas dentro dessa prática que se
torna costumeira, um juiz determinou que o Governo do Estado do Rio
Grande do Norte designasse no prazo de 15 dias a formação de uma equipe
formada por delegado, dois agentes e um escrivão de polícia civil, para
exercerem suas atribuições num dos municípios desse grande estado. É
claro que não haveria necessidade da manifestação do magistrado se a
gestão estivesse sendo exercida de forma correta e visando o benefício
da sociedade, e nem tampouco que dentro desta lacuna deixada pelo
gestor, se estabelecesse um prazo para o cumprimento da ordem judicial
(30/09/2011) sob a vergonhosa pena de multa diária de R$1 mil ao
secretário de Segurança Pública e Defesa Social. Mas a falta de
delegados, agentes e escrivães não afeta aqueles poucos privilegiados
por certos gestores públicos, são os mais humildes que dependem de uma
delegacia que está de portas fechadas quando eles dela precisam para
registrarem suas situações de vítimas de toda sorte de ilícito e quando,
por uma sorte madrasta, encontram uma delegacia aberta, se deparam com a
ausência de policiais civis para Iavrarem os boletins de ocorrência. Da
fonte das informações acima coletadas, destaco o entendimento corajoso
do juiz Márcio Silva Maia:
“o
que se infere é a inércia estatal, de um lado e, de outro, o aparente
abandono das funções ínsitas à polícia judiciária, facilmente
constatável pelo número de inquéritos sem andamento e pela precária
investigação realizada no bojo das ações criminais em curso neste
juízo”.
Mais
outra ofensa aos humildes é quando o gestor fere sem pestanejar o
princípio da isonomia tão protegido pelo diploma legal de nossa
constituição, evidenciado quando se designa equipes especiais de
investigação com completa autonomia, para atuarem aqui e ali, quando a
vítima é alguém influente ou importante no contexto do gestor público. O
Estado ainda se manifesta com descaso quando não convoca e dá posse aos
concursados e preparados para exercerem suas funções, aqueles que
parecem estar mendigando seu lugar de direito numa fila de espera sem
precedentes. A Secretaria de Segurança Pública divulga que seu Atual
quadro de servidores é composto por apenas 142 delegados, 143 escrivães e
1.116 agentes, quantitativo muito aquém do ideal, fruto de um lapso de
mais de dez anos sem concursos para a polícia judiciária potiguar e
desses 51 delegados, 46 escrivães e 293 agentes exercem função
administrativa e cerca de 300 irão se aposentar diminuindo ainda mais o
efetivo... Quem fica feliz com isso? São 208 cargos vagos para
delegados, 661 para escrivães, 2.893 para agentes e se me permitem
suportar, pasmem diante dos 3.762 cargos existentes para policiais
civis. Nesta linha de raciocínio lógico de um gestor, nem há necessidade
imediata de realizar novo concurso, pois há ainda aqueles 509 que já
fizeram o curso de formação e também 289 ansiosos “excedentes” do último
concurso, que aguardam a chance de poderem fazer uma academia de
polícia e somarem esforços, ombro a ombro com os já em serviço, com os
que estão para serem empossados, numa força tarefa que mudará o quadro
da segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte. A promotora
Danielli Oliveira, não foge dos argumentos e corajosamente aponta que o
concurso de 2009 ainda pede a nomeação dos aprovados. Ela ainda destaca
que “... muito embora possam assumir imediatamente as suas funções, o
Estado se omite em tal ato sob o argumento de gastos com pessoal além do
limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Será que ainda é
preciso o Sindicato dos Policiais Civis/RN pleitear alguma coisa? Será
que ainda é necessário que a comissão de excedentes do concurso 2009
mostre que estão dispostos? Será que só por força de ordem judicial haja
motivação para que o gestor público cumpra com suas obrigações? Resta
então a expectativa popular de ver o que acontecerá no próximo capítulo
dessa novela que é a segurança pública do Rio Grande do Norte, lugar
onde, por enquanto, é necessário lembrar ao gestor público, que seu povo
precisa de segurança, proteção e no mínimo, respeito.
Postado por : RONDA MGR
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