Major Sales-RN: Infelizmente presenciamos todos os
dias, menores, isso é alguns, comentarem que outros menores estão dirigindo
veículos e os órgãos de fiscalização nada fazem para coibir esses abusos, mas
por que isso? Será que a punição é o único meio de proibir que menor deixe de
conduzir, cadê a família desse menor? O que acontece é que o filhinho de papai
se achando todo poderoso que “pode tudo” e quando as providências são tomadas,
os próprios pais se acham dono da razão, que seus filhinhos estão sendo
perseguidos, que seu filho pegou a chave às escondidas, vária explicações
achando que alguém tem a cara de besta, ao invés de vocês permitirem ou incentivarem
seus filhos a dirigirem, explique a ele que menor não pode dirigir nem em Major
Sales e nem na China.
Mas o que acontece é totalmente o contrário, em alguns casos
os próprios pais repassam a chave do veiculo ou motocicleta, como tudo fosse
normal e não houvesse nenhuma conseqüência.
E o pior, os próprios familiares, até acompanhados de
crianças pequenas, entregam a direção do veículo aos filhos, como tudo fosse
normal e se parado pela policia, já viu, olha, eu sou isso, eu sou aquilo, como
que os cargos que eles exercem ou o dinheiro que possuem, desse o direito dele
usufruir de algo diferente das demais pessoas.
Só para que
vocês saibam os menores não tem maturidade suficiente para vislumbrar as conseqüências
de seus atos e os pais ou familiares, aqueles que são conscientes do perigo do
trânsito, são fundamentais para auxiliá-los. A presença de um adulto no carro
ensinando um menor a dirigir ou até mesmo para servir como motorista, não
elimina a probabilidade de acidentes e estes devem ser punidos exemplarmente.
Por esta
razão, o limite mínimo de idade para candidatar-se a primeira habilitação é de
18 anos, com aplicação de testes teóricos e práticos para avaliar todos os
aspectos físicos e psicológicos necessários à direção de um veículo. O problema
é que as leis devem ser aplicadas a todos os casos indiscriminadamente.
Com relação às
providências podem ter certeza que além das que já foram tomadas e, se acaso
algum menor seja flagrado conduzindo veiculo automotor em via pública, será
lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência para os responsáveis pelos veículos
e não vou me eximir de postar aqui no Blog o nome desses proprietários, seja lá
de quem for. Pode ter certeza disso. No mais em nenhum momento as autoridades
policiais foram omissas e fez de conta, tendo em vista, vários procedimentos já
tomados com outros adolescentes, basta os interessados procurar o Juizado Especial
e Criminal de Luis Gomes/RN.
Para Refletir: O que leva um pai ou responsável a entregar
a chave de um carro a um adolescente que mal consegue alcançar o pedal e
enxergar fora do veículo? Será que pensam que estão fazendo um bem os ensinando
a dirigir tão cedo. Lembre-se o que acontecer com o adolescente na direção do
veiculo ou com qualquer outra pessoa a responsabilidade é toda de quem entregou
ou permitiu. PENSE NISSO TÁ!
Para
finalizar tenho duas filhas adolescentes e jamais alguém presenciou ou
presenciará elas conduzir veículos automotores em via pública, mesmo sabendo de
suas vontades. Não sou exemplo, mas procuro conversar com elas e explicar que
menor não pode em hipótese alguma conduzir veículos.
O que
diz a Lei nº 9.503/97
Art. 310 - Permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor a pessoa
não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso,
ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por
embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Por :William Felix de Andrade, 1º Sargento PM
Postado por : RONDA MGR
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