Decisão diz respeito à praia da Redinha e foi emitida pelo TJ, que negou recurso da Prefeitura de Natal
O
Município de Natal, através de um determinação judicial, terá que
coibir no horário noturno e diurno qualquer atividade que produza ruídos
sonoros acima de 55 decibéis na praia da Redinha. Das 22h até as 6h do
dia seguinte, o Executivo terá de coibir toda emissão de ruídos e
vibrações na orla do local, em trechos em que predominem residências. A
sentença também obriga o Município a apreender em flagrante os
instrumentos, sistemas ou aparelhos de produção de sons, músicas ou
ruídos que se encontrem na posse dos comerciantes ou proprietários de
veículos.Fonte: BLOG DO GUARDA DA NOTURNO
Postado por : RONDA MGR



















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