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sábado, 4 de junho de 2011

Justiça obriga combate à poluição sonora

Decisão diz respeito à praia da Redinha e foi emitida pelo TJ, que negou recurso da Prefeitura de Natal

O Município de Natal, através de um determinação judicial, terá que coibir no horário noturno e diurno qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima de 55 decibéis na praia da Redinha. Das 22h até as 6h do dia seguinte, o Executivo terá de coibir toda emissão de ruídos e vibrações na orla do local, em trechos em que predominem residências. A sentença também obriga o Município a apreender em flagrante os instrumentos, sistemas ou aparelhos de produção de sons, músicas ou ruídos que se encontrem na posse dos comerciantes ou proprietários de veículos.


A decisão foi julgada em segunda instância, após a Prefeitura ter recorrido da sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Natal, que julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

Fonte: BLOG DO GUARDA DA NOTURNO
Postado por : RONDA MGR

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