FICHA INFORMATIVA - Reproduzido de: Consultor Jurídico - Autor: Camila Mendonça - Publicação: 04/06/2011 - Imagem: Montagem sobre imagem retirada da internet.
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Acontecimentos recentes
trouxeram à tona um assunto vital para o regime democrático: a liberdade
de expressão. Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a
Marcha da Maconha, o que não impediu, no entanto, que manifestantes,
convocados por meio do Facebook, do Twitter, de e-mails, fossem atraídos
para o local do encontro. A proibição judicial acabou por respaldar
atitude violenta da Polícia, que, a fim de coibir o ato, usou gás de
pimenta e lacrimogêneo, além de distribuir ponta pés, conforme vídeos,
imagens e reportagens divulgados pela imprensa.
Até onde vai o direito do
cidadão de defender a legalização da erva alucinógena, ou o que mais lhe
convier, seja o direito ao aborto, à homossexualidade, à
sustentabilidade, entre outras causas? Existe uma linha tênue entre a
defesa da descriminalização e fazer apologia ao crime.
Está no artigo 33, parágrafo 2º,
da Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas) a ilicitude da conduta de quem
instiga, induz ou ajuda alguém a usar drogas. O artigo 286 do Código
Penal prevê detenção ou multa para quem incitar publicamente a prática
de crime. Baseado nesses dispositivos, o desembargador relator do caso,
Teodomiro Mendez, concretizou a proibição.
No ano passado, o desembargador
Sérgio Ribas também proibiu a marcha em São Paulo, com o seguinte
entendimento: “Enquanto não houver provas científicas de que o uso da
maconha não constitui malefícios à saúde pública e que a referida
substância deva sair do rol das drogas ilícitas, toda tentativa de se
fazer uma manifestação no sentido de legalização da ‘maconha’ não poderá
ser tida como mero exercício do direito de expressão ou da livre
expressão do pensamento, mas sim, como sugestão ao uso estupefaciente
denominado vulgarmente ‘maconha’, incitando ao crime”.
O Ministério Público de São
Paulo, que preferiu não se manifestar na reportagem, entrou com ação no
TJ-SP argumentando que o ato incitaria o consumo de drogas a céu aberto,
incentivaria o tráfico e haveria possibilidade de ocorrência de
violência, pelo fato de muitas pessoas serem contrárias a isso, como de
fato ocorreu.
A advogada Taís Gasparian é
categórica ao citar a Convenção dos Direitos Humanos, que tem o Brasil
como signatário, para defender a livre manifestação de convicções. Em
seu artigo 13, a convenção afirma: “Toda pessoa tem direito à liberdade
de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de
buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem
consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma
impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”.
Em 2008, 2009 e 2010, a Marcha
aconteceu em Porto Alegre, graças a um HC preventivo, obtido pelos
organizadores do movimento. Neste ano, o HC não foi necessário, e a
marcha aconteceu pacificamente. No Rio de Janeiro, o juiz Alberto Fraga,
do 4º Juizado Especial Criminal, concedeu HC preventivo, garantindo que
os manifestantes não fossem presos no ato que ocorreu no dia 7 de maio.
Por trás da Marcha da Maconha,
está envolvida uma ONG, a fim de garantir que a Marcha aconteça em
diversos locais. O movimento nacional está articulado a um
internacional, e a Marcha ocorre em mais de 100 países ao redor do
planeta.
Fonte: BLOG DO TOXINA
Postado por : RONDA MGR




















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