O juiz federal Mateus de Freitas Cavalcante Costa acatou a solicitação do Ministério Público paranaense para que o assassino do cartunista Glauco e seu filho, crime ocorrido no dia 12 de março de 2010, em Osasco, São Paulo, não fosse julgado por ser considerado inimputável.
De acordo com o públicado no
site R7, a decisão foi proferida na última sexta-feira (27), e ainda
determinou que o réu compra sua pena em um hospital psiquiátrico, por um
período mínimo de três anos.
O juiz tomou a decisão baseado
em um laudo médico que constatou que o réu sofre de esquizofrenia
paranoide, tornando-se incapaz de perceber a gravidade dos seus atos.
Quem pode ser apontado como inimputável?
É a pessoa que cometeu uma infração penal, porém, no momento do crime,
era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determina-se de acordo com esse entendimento. São considerados
inimputáveis os doentes mentais ou a pessoa que possua desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, e os menores de dezoito anos. Os
inimputáveis são isentos de pena mas, se doente mental, fica sujeito a
medida de segurança e, se menor de 18 anos, fica sujeito às normas
estabelecidas na legislação especial. Ver art. 26 e 27 do Código Penal e
art.228 da Constituição Federal (definição do Jusbrasil).
Fonte: BLOG DO TOXINA
Postado por : RONDA MGR




















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