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segunda-feira, 30 de maio de 2011

JUSTIÇA DECIDE PELA INIMPUTABILIDADE DO ASSASSINO DO CARTUNISTA GLAUCO


O juiz federal Mateus de Freitas Cavalcante Costa acatou a solicitação do Ministério Público paranaense para que o assassino do cartunista Glauco e seu filho, crime ocorrido no dia 12 de março de 2010, em Osasco, São Paulo, não fosse julgado por ser considerado inimputável.

De acordo com o públicado no site R7, a decisão foi proferida na última sexta-feira (27), e ainda determinou que o réu compra sua pena em um hospital psiquiátrico, por um período mínimo de três anos.

O juiz tomou a decisão baseado em um laudo médico que constatou que o réu sofre de esquizofrenia paranoide, tornando-se incapaz de perceber a gravidade dos seus atos.

Quem pode ser apontado como inimputável? É a pessoa que cometeu uma infração penal, porém, no momento do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento. São considerados inimputáveis os doentes mentais ou a pessoa que possua desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e os menores de dezoito anos. Os inimputáveis são isentos de pena mas, se doente mental, fica sujeito a medida de segurança e, se menor de 18 anos, fica sujeito às normas estabelecidas na legislação especial. Ver art. 26 e 27 do Código Penal e art.228 da Constituição Federal (definição do Jusbrasil). 
 
Postado por : RONDA MGR

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