A
Arquidiocese de Natal divulgou uma nota oficial na tarde de
sexta-feira, dia 06/05 sobre a acusação imputada ao padre José Irineu da
Silva, 31, pároco do município de Ipanguaçu, distante 214 km de Natal. O
sacerdote é acusado de atentado violento ao pudor contra uma criança de
10 anos.
Em
nota, a Arquidiocese afirma que o padre está suspenso de qualquer
atividade sacerdotal e que a instituição dará colaboração as autoridades
para a apuração dos fatos. A arquidiocese ainda se solidariza com a
família da vítima.
O
crime teria ocorrido no último dia 28 de abril, por volta das 10h
quando a criança se preparava para a primeira eucaristia na sacristia da
capela de São José Operário, zona rural de Ipanguaçu.
A
criança teria sido aliciada pelo padre e fugiu. A mãe e a criança foram
ao Itep onde não foi comprovada a conjunção carnal. A mãe da criança
prestou queixa e o caso foi registrado e será investigado pela delegacia
de Ipanguaçu.
Confira a íntegra da nota
NOTA DA ARQUIDIOCESE DE NATAL
"A
Arquidiocese de Natal ao tomar conhecimento da acusação imputada ao Pe.
José Irineu da Silva que é tipificada pela lei da Igreja como um delito
gravíssimo esclarece:
1. O referido Sacerdote está suspenso cautelarmente de toda e qualquer atividade sacerdotal;
2. A Arquidiocese prestará toda colaboração às autoridades civis na apuração dos fatos;
3. O delito em questão, do ponto de vista canônico, é de competência exclusiva da Congregação para a Doutrina da Fé para a qual a Arquidiocese já fez as devidas comunicações;
4. O delito ora denunciado é reprovável e uma vez comprovado deve ser punido severamente;
5. A Arquidiocese lamenta o fato e se solidariza com o menor, sua família e com toda a comunidade católica, especialmente os que fazem parte da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, em Ipanguaçu;
6. Por fim, a Arquidiocese, mesmo consciente da gravidade do fato, e do enorme sofrimento causado a todos, recorda também o dever que temos de acolher na caridade os que erram: “Não quero a morte do pecador, mas que se converta e viva” (Ez 33,11).
Natal, 06 de maio de 2011.
Pe. Aerton Sales da Cunha
Vigário Geral.
1. O referido Sacerdote está suspenso cautelarmente de toda e qualquer atividade sacerdotal;
2. A Arquidiocese prestará toda colaboração às autoridades civis na apuração dos fatos;
3. O delito em questão, do ponto de vista canônico, é de competência exclusiva da Congregação para a Doutrina da Fé para a qual a Arquidiocese já fez as devidas comunicações;
4. O delito ora denunciado é reprovável e uma vez comprovado deve ser punido severamente;
5. A Arquidiocese lamenta o fato e se solidariza com o menor, sua família e com toda a comunidade católica, especialmente os que fazem parte da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, em Ipanguaçu;
6. Por fim, a Arquidiocese, mesmo consciente da gravidade do fato, e do enorme sofrimento causado a todos, recorda também o dever que temos de acolher na caridade os que erram: “Não quero a morte do pecador, mas que se converta e viva” (Ez 33,11).
Natal, 06 de maio de 2011.
Pe. Aerton Sales da Cunha
Vigário Geral.
Fonte: site FOCOELHO.COM.
Postado por : RONDA MGR
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