Em decisão inesquecível, Corte
paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura
policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto
Após
os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares
que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a
causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini
Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou
improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o
valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.
Na ocasião, em noite com pouca
iluminação em rua onde não se havia sinais de solo, policial militar de
serviço colidiu a viatura policial contra uma motocicleta ocupada por
dois indivíduos, que, sendo estes, internos do Presídio de Franco da
Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam usufruindo da saída
temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer fora de suas
residências até aquele horário (22h30min).
No belo julgado, os
desembargadores entenderam que não se vislumbrou a culpa do servidor, e a
condenação do mesmo representaria grande prejuízo ao seu sustento
próprio e de sua família.
Sustentou o desembargador
relator IVAN SARTORI, que: “se o servidor exercia regularmente seu
mister (o que em momento algum foi contestado), advindo, nessa situação,
dano ao patrimônio do Estado, inconcusso que a conta deve ser debitada
ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo que assume”.
Segundo a Dra. Karina Cilene
Brusarosco, da banca especializada na defesa de PMs, o Estado, ao
empregar seus veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro
de sua frota, mormente os veículos utilizados na área de segurança
pública, eis que estão diuturnamente em deslocamentos de emergência.
Para ela, os condutores de
viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de
risco que tem em relação aos demais milicianos.
Assim, policiais militares de
parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus
de conduzirem viaturas em situações de cerco e perseguições, com
exposição da própria vida e saúde, escalados como motoristas sob o tacão
do Código Penal Militar, quando de sinistros esperados, quase-certos,
são demandados para ressarcimento do erário.
O agir da Fazenda do Estado é
torpe. Há na espécie locupletamento da Fazenda, eis que economiza no
contrato de seguro, pois sabe que fácil lhe será ressarcir-se dos
reparos nas viaturas descontando tais valores dos vencimentos de seus
agentes.
INFOMAÇÃO: http://sdglaucia.blogspot.com/
Postado por: RONDA MGR

















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