Desde o mês de
setembro do ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
determinou que o Governo do Estado enviasse um Projeto de Lei pelo prazo
de 150 dias para regulamentar a carga horária dos policiais militares
do RN
A determinação do
TJRN se deu ao decidir um Mandado de Injunção impetrado por um policial
militar do RN acerca da regulamentação da carga horária dos policiais
militares do Estado, o qual alegava omissão legislativa e o excesso de
horas trabalhadas por um policial militar, as quais superava as 60 horas
semanais.
Pela decisão do
TJRN o policial militar, impetrante da ação, passaria a ter o regime de
carga horária de 40 horas semanais, nos termos do artigo 19 da Lei
Complementar nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado).
Apesar de não possuir efeito erga omnes, o TJRN determinou "a
autoridade impetrada (Governo do Estado), no prazo de 150 dias,
encaminhar projeto de lei ao Legislativo regulamentando a jornada de
trabalho dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte".
Apesar do Estado
ainda ter recorrido da decisão, o Tribunal de Justiça rejeitou os
Embargos de Declaração e manteve a decisão da regulamentação da carga
horária dos policiais militares.
Contudo, o prazo
para o envio do projeto de lei por parte do Governo do Estado já expirou
sem nada ter sido feito no sentido de regulamentar as horas de trabalho
exercido pelos policiais militares do Estado, os quais atualmente estão
executando uma carga horária superior a 40 horas semanais, haja vista
que a escala de serviço dos policiais é estabelecida por meio de uma
Portaria do Comando Geral em turnos de serviços, contabilizando 48 horas
semanais.
Reformulação do Estatuto prevê carga horária
Nos trabalhos
exercidos pela Comissão de reformulação do Estatuto dos Militares do
Estado do Rio Grande do Norte, um dos temas abordados foi a questão da
jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares do Estado.
Pela minuta
enviada ao Comando da PMRN a jornada de trabalho máxima do militar
deverá ser de 160 horas mensais, ou seja, 40 horas semanais. Contudo, o
mesmo artigo afirma que os turnos de trabalho dos policiais não poderão
ser superiores a 12 horas.
O novo Estatuto, no entanto, ainda não foi enviado ao Governo do Estado, estando em análise jurídica e financeira na PMRN.
Matéria criada pela Sd Glaucia

















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