O
desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro deferiu o efeito suspensivo
pleiteado pelo Estado do Rio Grande do Norte a uma decisão da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Natal que havia deferido "a nomeação e posse dos
candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de
Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, no prazo de 60
(sessenta) dias".No entendimento do desembargador, como o concurso ainda está dentro de seu prazo de validade, as efetivas nomeação e posse devem guardar observância aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, principalmente levando-se em consideração o impacto orçamentário que causaria esta decisão nas finanças de um Estado com um grande déficit nesta seara.
Porém, o desembargador registrou a sua extrema preocupação quanto aos problemas sociais pelos quais passam os indivíduos em nossa sociedade, porém entende que não é possível suprir tais necessidades adentrando no mérito dos atos administrativos sem o respaldo jurídico necessário, já que, não se pode esquecer da extrema necessidade de nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo.
Postado por : RONDA MGR
















0 comentários:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do RONDA MGR NEWS.